Estrutura da Secretaria
Conheça a organização e estrutura da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão
Atribuições da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão
A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão tem como atribuições gerenciar e executar a elaboração dos instrumentos de planejamento, como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA); coordenar a integração entre as unidades administrativas para assegurar o alinhamento das ações e projetos com as prioridades governamentais; gerir a alocação de recursos públicos, priorizando iniciativas estratégicas que promovam o desenvolvimento social e econômico do município; supervisionar o cumprimento de normas e diretrizes orçamentárias, garantindo a conformidade com a legislação vigente; coordenar a análise de demandas e sugestões da comunidade para aprimorar o planejamento estratégico do município; propor ações de melhoria contínua nos processos de planejamento, execução e monitoramento das atividades governamentais; facilitar a integração de ferramentas tecnológicas e práticas modernas de gestão para aperfeiçoar a governança municipal; fomentar a cultura de boas práticas administrativas, integridade e responsabilidade no âmbito da Secretaria; elaborar, gerir e dar manutenção em sistemas de controle de emendas à Lei Orçamentária Anual, de cronograma de desembolso, de contratos, de decretos de remanejamento orçamentário, e, de endividamentos, entre outros; dar suporte e fiscalizar as ações realizadas em cada um dos projetos e programas do EGIM; realizar a elaboração e exercer o controle da implementação do Orçamento Participativo - OP, considerando seus objetivos, diretrizes e ações estratégicas, bem como seus prazos legais; e desempenhar outras atividades afins.
Estrutura Organizacional
A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, para o desempenho de suas atividades, contará com a seguinte estrutura básica:
Gestão
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão
Conforme determina a Lei Complementar 346/2025;
Art. 106. A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão tem as seguintes atribuições:
I – gerenciar e executar a elaboração dos instrumentos de planejamento, como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA);
II – coordenar a integração entre as unidades administrativas para assegurar o alinhamento das ações e projetos com as prioridades governamentais;
III – gerir a alocação de recursos públicos, priorizando iniciativas estratégicas que promovam o desenvolvimento social e econômico do município;
IV – supervisionar o cumprimento de normas e diretrizes orçamentárias, garantindo a conformidade com a legislação vigente;
V – coordenar a análise de demandas e sugestões da comunidade para aprimorar o planejamento estratégico do município;
VI – propor ações de melhoria contínua nos processos de planejamento, execução e monitoramento das atividades governamentais;
VII – facilitar a integração de ferramentas tecnológicas e práticas modernas de gestão para aperfeiçoar a governança municipal;
VIII – fomentar a cultura de boas práticas administrativas, integridade e responsabilidade no âmbito da Secretaria;
IX - elaborar, gerir e dar manutenção em sistemas de controle de emendas à Lei Orçamentária Anual, de cronograma de desembolso, de contratos, de decretos de remanejamento orçamentário, e, de endividamentos, entre outros;
X – dar suporte e fiscalizar as ações realizadas em cada um dos projetos e programas do EGIM;
XI – realizar a elaboração e exercer o controle da implementação do Orçamento Participativo - OP, considerando seus objetivos, diretrizes e ações estratégicas, bem como seus prazos legais;
XII - desempenhar outras atividades afins.
Art. 107. A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, para o desempenho de suas atividades, contará com a seguinte estrutura básica:
I - Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;
II - Subsecretaria Municipal de Planejamento e Gestão;
III - Coordenadoria Especial de Planejamento;
IV - Coordenadoria Especial de Execução Orçamentária;
V - Coordenadoria Especial de Avaliação e Gestão de Políticas Públicas;
VI - Escritório de Gestão, Indicadores e Metas - EGIM;
VII – Coordenadorias;
VIII – Assessorias.
- - Saulo Passos
- - Edelzita Lisboa
- - Andréia Poses
- - Flaviá Picon
- - Romulo Campos
Coordenadorias Especiais
Coordenadoria Especial de Planejamento
Baseado na recém aprovada LEI COMPLEMENTAR N° 346/2025;
Art.108.
I – coordenar o desenvolvimento e a execução do planejamento estratégico e orçamentário;
II – promover a integração de ações e projetos entre Secretarias e órgãos municipais, garantindo a eficácia das políticas públicas;
III – coordenar a elaboração e atualização da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), garantindo alinhamento com as prioridades municipais;
IV – elaborar, implementar e monitorar o Plano Plurianual (PPA), alinhando as metas de longo prazo com as necessidades da população;
V – garantir coerência e sintonia entre PPA, LDO e LOA;
VI – promover o alinhamento entre objetivos estratégicos e metas orçamentárias;
VII – estabelecer cronogramas e metodologias para elaboração e revisão dos instrumentos de planejamento;
VIII – realizar análises sobre o desempenho dos instrumentos de planejamento;
IX – divulgar relatórios sobre o andamento do PPA, LDO e LOA;
X – incorporar ferramentas tecnológicas para monitoramento dos instrumentos de planejamento;
XI - desempenhar outras atividades afins que lhes forem atribuídas pelo Secretário Municipal de Planejamento e Gestão.
- - Bruno Freitas
- - Julio Cesar Mendes
- - Rickson Silva
Coordenadoria Especial de Execução Orçamentária
Em conformidade com a LEI COMPLEMENTAR N° 346/2025;
Art. 109.
I – supervisionar e garantir o cumprimento das diretrizes orçamentárias;
II – coordenar e planejar as atualizações e movimentações orçamentárias;
III – aperfeiçoar os processos de gestão orçamentária;
IV – zelar pelo cumprimento das exigências legais relacionadas à execução orçamentária;
V – prestar suporte técnico às Unidades Gestoras (UG);
VI – controlar a execução orçamentária dos recursos municipais;
VII – propor ajustes nas despesas quando necessário;
VIII – acompanhar o desempenho da execução orçamentária;
IX – emitir reservas e empenhamento das despesas;
X – monitorar despesas com pessoal;
XI – identificar e corrigir inconsistências nos processos de despesas;
XII – gerar relatórios sobre a execução das despesas;
XIII – gerar relatórios sobre índices constitucionais de saúde, educação e pessoal;
XIV – gerar relatórios para o acompanhamento de contratações acima de 50 (cinquenta) milhões de reais.
XV - desempenhar outras atividades afins que lhes forem atribuídas pelo Secretário Municipal de Planejamento e Gestão.
- - Felipe Passos
- - Fernanda Alves
- - Adilson Santos
Coordenadoria Especial de Avaliação e Gestão de Políticas Públicas
Nos termos da LEI COMPLEMENTAR N° 346/2025;
Art. 110.
I – produzir estudos e relatórios para aprimorar políticas públicas;
II – monitorar o impacto das políticas públicas;
III – acompanhar a execução de projetos prioritários;
IV – estimular a participação da sociedade nas avaliações;
V – contribuir para a criação de políticas públicas baseadas nas demandas da sociedade;
VI – acompanhar a implementação das ações definidas nas consultas e audiências;
VII – analisar e encaminhar as demandas da população;
VIII – fomentar a participação ativa na formulação e avaliação de políticas públicas;
IX – coordenar audiências públicas para coletar opiniões da comunidade;
X – implementar estratégias de engajamento social;
XI – assegurar a transparência e o acesso às informações sobre políticas públicas;
XII – estabelecer e acompanhar indicadores de desempenho para avaliar o impacto das políticas e orientar decisões;
XIII – garantir a transparência nas ações governamentais e fomentar a participação ativa da população nos processos decisórios;
XIV – coordenar o planejamento estratégico do município, integrando políticas públicas e recursos disponíveis para o alcance dos objetivos municipais;
XV – propor, implementar e monitorar indicadores de desempenho para avaliar a eficácia das políticas públicas e otimizar resultados.
XVI - desempenhar outras atividades afins que lhes forem atribuídas pelo Secretário Municipal de Planejamento e Gestão.
- - Leonardo Ferreira
- - Mayse Silva
- - Kauany Tavares
- - Jeronimo Lima
Coordenadorias e Assessorias
Escritório de Gestão, Indicadores e Metas (EGIM)
Art. X Compete ao Escritório de Gestão, Indicadores e Metas:
I - Apoiar o monitoramento de objetivos, metas e indicadores de políticas públicas com foco em resultado, melhoria contínua e definidos em consultas e audiências públicas;
II - Produzir indicadores e metas destinados a apoiar o processo decisório de políticas públicas e gerenciar dados destinados a este fim;
III - Conduzir negociações com as partes interessadas sobre questões que envolvem o monitoramento de políticas públicas;
IV - Elaborar documentos e compartilhar orientações com fins de apoiar a melhoria contínua de políticas públicas municipais;
V - Desempenhar outras atividades afins designadas pelo Secretário Municipal de Planejamento e Gestão.
§1° O Escritório de Gestão, Metas e Indicadores terá acesso a todos os dados e informações públicos municipais necessários à realização de suas finalidades institucionais, respeitando as disposições da Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, e da Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011, além dos demais normativos municipais que regulamentam o acesso à informação e o tratamento de dados pessoais municipais.
§2° Os órgãos e entidades da administração indireta municipais colaborarão com o Escritório de Gestão, Metas e Indicadores no cumprimento de sua missão institucional.
§3° Ato do Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará as atribuições do Escritório de Gestão, Metas e Indicadores.
- - Alfredo Manhaes
- - Catia Silva
- - Darana Azevedo
- - Igor Caldas
- - Marcelo Borsato
- - Martha Murteira
- - Michele Cornelio
- - Ricardo Murteira
- - Felipe Loureiro