Estrutura da Secretaria

Conheça a organização e estrutura da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão

Atribuições da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão

A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão tem como atribuições gerenciar e executar a elaboração dos instrumentos de planejamento, como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA); coordenar a integração entre as unidades administrativas para assegurar o alinhamento das ações e projetos com as prioridades governamentais; gerir a alocação de recursos públicos, priorizando iniciativas estratégicas que promovam o desenvolvimento social e econômico do município; supervisionar o cumprimento de normas e diretrizes orçamentárias, garantindo a conformidade com a legislação vigente; coordenar a análise de demandas e sugestões da comunidade para aprimorar o planejamento estratégico do município; propor ações de melhoria contínua nos processos de planejamento, execução e monitoramento das atividades governamentais; facilitar a integração de ferramentas tecnológicas e práticas modernas de gestão para aperfeiçoar a governança municipal; fomentar a cultura de boas práticas administrativas, integridade e responsabilidade no âmbito da Secretaria; elaborar, gerir e dar manutenção em sistemas de controle de emendas à Lei Orçamentária Anual, de cronograma de desembolso, de contratos, de decretos de remanejamento orçamentário, e, de endividamentos, entre outros; dar suporte e fiscalizar as ações realizadas em cada um dos projetos e programas do EGIM; realizar a elaboração e exercer o controle da implementação do Orçamento Participativo - OP, considerando seus objetivos, diretrizes e ações estratégicas, bem como seus prazos legais; e desempenhar outras atividades afins.

Estrutura Organizacional

A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, para o desempenho de suas atividades, contará com a seguinte estrutura básica:

Gestão

Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão

Conforme determina a Lei Complementar 346/2025;

Art. 106. A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão tem as seguintes atribuições:

I – gerenciar e executar a elaboração dos instrumentos de planejamento, como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA);

II – coordenar a integração entre as unidades administrativas para assegurar o alinhamento das ações e projetos com as prioridades governamentais;

III – gerir a alocação de recursos públicos, priorizando iniciativas estratégicas que promovam o desenvolvimento social e econômico do município;

IV – supervisionar o cumprimento de normas e diretrizes orçamentárias, garantindo a conformidade com a legislação vigente;

V – coordenar a análise de demandas e sugestões da comunidade para aprimorar o planejamento estratégico do município;

VI – propor ações de melhoria contínua nos processos de planejamento, execução e monitoramento das atividades governamentais;

VII – facilitar a integração de ferramentas tecnológicas e práticas modernas de gestão para aperfeiçoar a governança municipal;

VIII – fomentar a cultura de boas práticas administrativas, integridade e responsabilidade no âmbito da Secretaria;

IX - elaborar, gerir e dar manutenção em sistemas de controle de emendas à Lei Orçamentária Anual, de cronograma de desembolso, de contratos, de decretos de remanejamento orçamentário, e, de endividamentos, entre outros;

X – dar suporte e fiscalizar as ações realizadas em cada um dos projetos e programas do EGIM;

XI – realizar a elaboração e exercer o controle da implementação do Orçamento Participativo - OP, considerando seus objetivos, diretrizes e ações estratégicas, bem como seus prazos legais;

XII - desempenhar outras atividades afins.

Art. 107. A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, para o desempenho de suas atividades, contará com a seguinte estrutura básica:

I - Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;

II - Subsecretaria Municipal de Planejamento e Gestão;

III - Coordenadoria Especial de Planejamento;

IV - Coordenadoria Especial de Execução Orçamentária;

V - Coordenadoria Especial de Avaliação e Gestão de Políticas Públicas;

VI - Escritório de Gestão, Indicadores e Metas - EGIM;

VII – Coordenadorias;

VIII – Assessorias.

Responsável
Wagner Motta
Equipe
  • - Saulo Passos
  • - Edelzita Lisboa
  • - Andréia Poses
  • - Flaviá Picon
  • - Romulo Campos

Coordenadorias Especiais

Coordenadoria Especial de Planejamento

Baseado na recém aprovada LEI COMPLEMENTAR N° 346/2025;

Art.108.

I – coordenar o desenvolvimento e a execução do planejamento estratégico e orçamentário;

II – promover a integração de ações e projetos entre Secretarias e órgãos municipais, garantindo a eficácia das políticas públicas;

III – coordenar a elaboração e atualização da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), garantindo alinhamento com as prioridades municipais;

IV – elaborar, implementar e monitorar o Plano Plurianual (PPA), alinhando as metas de longo prazo com as necessidades da população;

V – garantir coerência e sintonia entre PPA, LDO e LOA;

VI – promover o alinhamento entre objetivos estratégicos e metas orçamentárias;

VII – estabelecer cronogramas e metodologias para elaboração e revisão dos instrumentos de planejamento;

VIII – realizar análises sobre o desempenho dos instrumentos de planejamento;

IX – divulgar relatórios sobre o andamento do PPA, LDO e LOA;

X – incorporar ferramentas tecnológicas para monitoramento dos instrumentos de planejamento;

XI - desempenhar outras atividades afins que lhes forem atribuídas pelo Secretário Municipal de Planejamento e Gestão.

Responsável
Saulo Passos
Equipe
  • - Bruno Freitas
  • - Julio Cesar Mendes
  • - Rickson Silva

Coordenadoria Especial de Execução Orçamentária

Em conformidade com a LEI COMPLEMENTAR N° 346/2025;

Art. 109.

I – supervisionar e garantir o cumprimento das diretrizes orçamentárias;

II – coordenar e planejar as atualizações e movimentações orçamentárias;

III – aperfeiçoar os processos de gestão orçamentária;

IV – zelar pelo cumprimento das exigências legais relacionadas à execução orçamentária;

V – prestar suporte técnico às Unidades Gestoras (UG);

VI – controlar a execução orçamentária dos recursos municipais;

VII – propor ajustes nas despesas quando necessário;

VIII – acompanhar o desempenho da execução orçamentária;

IX – emitir reservas e empenhamento das despesas;

X – monitorar despesas com pessoal;

XI – identificar e corrigir inconsistências nos processos de despesas;

XII – gerar relatórios sobre a execução das despesas;

XIII – gerar relatórios sobre índices constitucionais de saúde, educação e pessoal;

XIV – gerar relatórios para o acompanhamento de contratações acima de 50 (cinquenta) milhões de reais.

XV - desempenhar outras atividades afins que lhes forem atribuídas pelo Secretário Municipal de Planejamento e Gestão.

Responsável
Edelzita Lisboa
Equipe
  • - Felipe Passos
  • - Fernanda Alves
  • - Adilson Santos

Coordenadoria Especial de Avaliação e Gestão de Políticas Públicas

Nos termos da LEI COMPLEMENTAR N° 346/2025;

Art. 110.

I – produzir estudos e relatórios para aprimorar políticas públicas;

II – monitorar o impacto das políticas públicas;

III – acompanhar a execução de projetos prioritários;

IV – estimular a participação da sociedade nas avaliações;

V – contribuir para a criação de políticas públicas baseadas nas demandas da sociedade;

VI – acompanhar a implementação das ações definidas nas consultas e audiências;

VII – analisar e encaminhar as demandas da população;

VIII – fomentar a participação ativa na formulação e avaliação de políticas públicas;

IX – coordenar audiências públicas para coletar opiniões da comunidade;

X – implementar estratégias de engajamento social;

XI – assegurar a transparência e o acesso às informações sobre políticas públicas;

XII – estabelecer e acompanhar indicadores de desempenho para avaliar o impacto das políticas e orientar decisões;

XIII – garantir a transparência nas ações governamentais e fomentar a participação ativa da população nos processos decisórios;

XIV – coordenar o planejamento estratégico do município, integrando políticas públicas e recursos disponíveis para o alcance dos objetivos municipais;

XV – propor, implementar e monitorar indicadores de desempenho para avaliar a eficácia das políticas públicas e otimizar resultados.

XVI - desempenhar outras atividades afins que lhes forem atribuídas pelo Secretário Municipal de Planejamento e Gestão.

Responsável
Flaviá Picon
Equipe
  • - Leonardo Ferreira
  • - Mayse Silva
  • - Kauany Tavares
  • - Jeronimo Lima

Coordenadorias e Assessorias

Escritório de Gestão, Indicadores e Metas (EGIM)

Art. X Compete ao Escritório de Gestão, Indicadores e Metas:

I - Apoiar o monitoramento de objetivos, metas e indicadores de políticas públicas com foco em resultado, melhoria contínua e definidos em consultas e audiências públicas;

II - Produzir indicadores e metas destinados a apoiar o processo decisório de políticas públicas e gerenciar dados destinados a este fim;

III - Conduzir negociações com as partes interessadas sobre questões que envolvem o monitoramento de políticas públicas;

IV - Elaborar documentos e compartilhar orientações com fins de apoiar a melhoria contínua de políticas públicas municipais;

V - Desempenhar outras atividades afins designadas pelo Secretário Municipal de Planejamento e Gestão.

§1° O Escritório de Gestão, Metas e Indicadores terá acesso a todos os dados e informações públicos municipais necessários à realização de suas finalidades institucionais, respeitando as disposições da Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, e da Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011, além dos demais normativos municipais que regulamentam o acesso à informação e o tratamento de dados pessoais municipais.

§2° Os órgãos e entidades da administração indireta municipais colaborarão com o Escritório de Gestão, Metas e Indicadores no cumprimento de sua missão institucional.

§3° Ato do Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará as atribuições do Escritório de Gestão, Metas e Indicadores.

Responsável
Romulo Campos
Equipe
  • - Alfredo Manhaes
  • - Catia Silva
  • - Darana Azevedo
  • - Igor Caldas
  • - Marcelo Borsato
  • - Martha Murteira
  • - Michele Cornelio
  • - Ricardo Murteira
  • - Felipe Loureiro